domingo, 3 de abril de 2016

Lembrando!

Lembrando que a assembleia é amanha dia 04/04/2016 as 19:30 - não abra mão do seu direito de participar. 


  • Nota de rodapé.
  • SíndicoNet - O acordo de parcelamento de dívida cessa a condição de inadimplência, para votar e ser votado em assembleia?
    Paschoal - Não. O que pode acontecer é um acordo extra-judicial entre o síndico e o inadimplente, para que este possa quitar suas dívidas. O parcelamento da dívida não cessa a inadimplência e o condômino não resolve sua situação, resolve apenas quando sua dívida for toda quitada.
  • SíndicoNet - Condôminos inadimplentes para com o condomínio podem participar de assembleias, votar ou ser eleito síndico, subsíndico ou conselheiro, pelo Código Civil?
    Paschoal - Não podem. O artigo 1335- inciso III, expressa que apenas os condôminos quites integralmente podem participar das assembleias. Para a lei o condômino inadimplente fica proibido de compor a assembleia ou até mesmo de ser procurador de um outro morador, caso esse se faça ausente.

    Art. 1.335. São direitos do condômino: 

    III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br/7517/Informese/Inadimplencia-em-condominios/Participaao-de-Inadimplentes-em-assembleias

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