Prezados moradores,
Para que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:
Para que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:
- Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio
- A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais permitidos
- Lugar de passeio é na area pet , não no jardim, playground . Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho
- Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos
- É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio
- Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos.
- O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável
- Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento
- Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser relegados ao hall de serviço, mesmo em prédios com apenas uma unidade por andar a área é considerada comum
- Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte
- O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho
- Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial
Contamos com a colaboração de todos
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Administração
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