segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Os funcionários

O funcionário é do condomínio e não do morador


Funcionários em geral devem ser respeitados. E com os do condomínio não deve ser diferente. Já ouvi morador dizendo para porteiro coisas do tipo “sou eu que pago o seu salário”. Bem, isso não é necessariamente verdade, pois quem paga o salário é o condomínio. O morador apenas cumpre a sua obrigação de contribuir para o rateio das despesas. O salário do funcionário é apenas uma dessas despesas.
Mas ainda que fosse verdade, isso não dá a nenhum morador de condomínio o direito de destratar, desrespeitar, humilhar ou agredir um funcionário.
Para quem ainda não sabe, o condomínio pode ser condenado a pagar indenização por dano ou assédio moral a qualquer funcionário que tenha sido desrespeitado por um morador.
A Justiça do Trabalho possui diversos exemplos de condenação de condomínio em razão de ato praticado por morador, seja por agressão física ou verbal. É oportuno lembrar que qualquer unidade do condomínio pode ser penhorada para pagamento de verbas trabalhistas. Imagina seu imóvel penhorado porque seu vizinho brigou com o zelador? Pois é. Pode acontecer.
É sempre bom lembrar que são os funcionários do condomínio os responsáveis diretos pela segurança dos moradores e seu patrimônio. Pela realização de trabalhos que os próprios moradores deveriam fazer como levar o seu próprio lixo para a lixeira ou por recolher sua própria correspondência, por exemplo.
É de todo recomendável que qualquer que seja a reclamação ou até mesmo a sugestão de trabalho ou forma de executá-lo seja encaminhado ao síndico, não devendo o morador tomar para si a responsabilidade ou o encargo de dizer ao funcionário como e o que deve fazer.
Respeitando as normas do condomínio e, principalmente, respeitando a pessoa por trás do cargo, certamente essa situação não irá acontecer em seu condomínio. Se você conhece situações assim, converse com seu síndico, coloque o assunto em pauta nas reuniões e assembleias e previna esse tipo de incidente.
(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)

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