segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

PRECONCEITO!!!

 Temos muito orgulho da diversidade de moradores em nosso condomínio.
É inaceitável qualquer tipo de descriminação. Casos esses que já presencie e tive o prazer de combate-los. E hoje podemos dizer que estamos livres e tais barbaridades.
 Um pequeno trecho da lei para apreciação de todos.

 É consagrado como objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil (art. 3ª, inc. IV): promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para regulamentar o comando constitucional, a Lei 7.716/89 criminaliza o preconceito de raça ou de cor. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso atentam contra o preconceito em razão da idade. O Estatuto da Igualdade Racial visa a evitar a discriminação em face da cor. No entanto, a vedação constitucional de preconceito em razão de sexo – que alcança a discriminação por orientação sexual ou identidade sexual – prossegue sem uma legislação que criminalize atos de homofobia.


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