Morar em condomínios exige bastante tolerância e bom senso.
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É importante que as pessoas que pretendem morar em coletividade estejam preparadas para várias situações.
As pessoas que pretendem morar em condomínio devem estar cientes do que poderão enfrentar ao escolherem viver, de certa forma, em coletividade. Nessas moradias existem regras a serem cumpridas para que a convivência seja harmônica, mas, mesmo assim, alguns problemas podem surgir. De acordo com o advogado especialista em condomínios Fernando Zito, aqueles que optarem por esse tipo de moradia devem ser tolerantes perante a determinadas situações.
É importante que o morador de um prédio, por exemplo, saiba que possíveis barulhos podem surgir em horários menos esperados. A pessoa tem de estar preparada, porque pode cair no apartamento do vizinho uma tampa de panela no meio da noite ou estourar um cano que exija ser consertado imediatamente e, para isso, alguns ruídos indesejados serão feitos, orienta o advogado, que também salienta que o som alto não se encaixa nesses pequenos barulhos, já que existe a lei do silêncio.
Das 22 às 7 horas da manhã é proibido escutar música alta ou TV, além de fugir às regras impostas dentro do condomínio, é considerado crime de perturbação ao sossego alheio, conta Zito.
O bom senso e o espírito de coletividade também são fatores positivos e necessários para o perfil de um condômino. São eles que farão com que haja respeito entre os vizinhos, assim, os direitos de cada um serão preservados.
Regulamento
O advogado explica que nos condomínios existe um documento que impõe as regras, mais conhecido como Regulamento Interno, que traz em seu contexto o que pode ou não ser feito dentro das dependências do residencial, assim como as penalidades a serem aplicadas quando alguém não cumpre o que está descrito nele. Aliado a uma convenção condominial e ao Código Civil, os documentos regulamentam essas ordens impostas e que devem ser cumpridas por todos os moradores.
Essas regras que parecem rígidas também são passíveis de alterações conforme a necessidade do condomínio, mas vai caber ao síndico ou administrador responsável fazer a mudança e os moradores que se sentirem pressionados ou lesados com o regulamento - por terem de pagar alguma multa prevista nele - podem procurar os seus direitos na Justiça.
Outro ponto muito questionado pelos condôminos são os animais de estimação. O especialista adianta que o Supremo Tribunal Federal (STJ) não permite que haja a proibição de criação de cachorros e gatos, por exemplo, por quem mora em condomínios: O cão muitas vezes é visto até como uma terapia para os seus donos, sem contar aqueles que servem de guias, portanto não é proibido, exceto, naqueles empreendimentos que avisam antecipadamente a impossibilidade de se ter animais.
Fonte: Matéria disponibilizada no site:http://www.moginews.com.br
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